Mídia Resumo das principais medidas governamentais em benefício das empresas

Na sequência dos informativos Comitê de Crise – COVID 19, apresentamos a seguir um resumo das principais medidas governamentais que beneficiam empresas prestadoras de serviço:

CRÉDITO

• Liberação de 5 bilhões em recursos do FAT, a serem disponibilizados pelo BB, CEF, Banco do Nordeste, CEF, Banco da Amazônia, FINEP e BNDES – operações diretas e indiretas (disponível apenas para prestadores de serviço de pequeno porte);

• Linhas de crédito em condições especiais. BB e BNDES definirão forma de acesso em breve. CEF já permite contratação 100% online, segundo o Governo Federal: http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa/Paginas/default.aspx;

• Suspensão de pagamento de amortizações de empréstimos do BNDES (solicitação junto ao BNDES ou ao banco intermediário);

• Parceria entre BNDES e fintechs parceiras para liberação de crédito (conta azul, Market up, omnie e VHSYS)

FLUXO DE CAIXA VIA TRIBUTOS

• Postergação das parcelas dos tributos federais do SIMPLES NACIONAL. Competências abril, maio e junho serão pagas em outubro, novembro e dezembro/2020 (parcelas estaduais e municipais do SIMPLES NACIONAL continuam com vencimento normal por enquanto, portanto devem ser geradas guias separadas via PGDAS-D);

• Postergação do FGTS de abril, maio e junho, que serão pagos em outubro, novembro e dezembro, em até 6 parcelas mensais (deve ser gerada a guia através do eSocial);

• Pausa em até 2 prestações da CEF de crédito habitacional, pessoal e consignado;

• Suspensão de cobrança da dívida ativa da União;

• Parcelamento de tributos federais em até 100 meses (micro empresa) ou 84 meses (pequenas e médias);

• PIS e COFINS de abril e maio ficam diferidos para agosto e outubro;

• Redução do Sistema S em 50% até julho de 2020;

• Alíquota de IOF crédito zerada sobre operações de crédito por 90 dias (atualmente a cobrança é de 3% ao ano).

TRABALHISTA

• Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (baseado no Seguro-Desemprego), complementando parte da renda do trabalhador com contrato de trabalho suspenso ou com redução de jornada e salário:

• Suspensão do contrato de trabalho;

• Redução da jornada e do salário em 25%, 50% ou 70%;

• Benefício de R$ 600,00 para trabalho intermitente;

• Banco de horas, teletrabalho, aproveitamento e antecipação de feriado;

• Possibilidade de acordos coletivos para redução da jornada de trabalho.

REDUÇÃO DA BUROCRACIA

• Prorrogação de validade de certidões negativas;

• Suspensão temporária de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, treinamentos periódicos e dispensa de exame demissional caso o exame ocupacional mais recente tenha menos de 180 dias.

Importante destacar que as medidas acima possuem condições específicas, sendo indispensável a análise criteriosa de cada situação em concreto, pois eventuais descumprimentos ou falhas podem ensejar futuras penalidades às empresas.

VIANNA, BURKE E OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS.