Mídia Publicada Lei nº 14.740/23, que dispõe sobre a autorregularização de tributos administrados pela RFB

No dia 30 de novembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.740/2023, que dispõe sobre a autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB).

Conforme o texto da lei, a autorregularização será aplicada para todos os tributos administrados pela RFB que ainda não tenham sido constituídos até a data de publicação da lei, inclusive os que já são objeto de fiscalização e também aos créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da Lei até o termo final do prazo de adesão.

O contribuinte que aderir poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora através do pagamento: (i) mínimo 50% débito à vista; (ii) do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.

A utilização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL está limitada a 50% do valor total do débito.

Por fim, a Lei determina que os tributos apurados na forma do Simples Nacional não poderão ser objeto da autorregularização.